"Se algum dia eu for gestor prefiro entregar um cargo
legalmente à alguém de minha família, que pelo menos tenha competência para
ocupar o mesmo, do que tentar vender secretarias." (RIANDER A. SALES)
Acredito que nenhuma das opções acima dentro de um processo
democrático e até mesmo diante da Constituição Federal são corretas. É fácil ter
esse tipo de opinião quando se tem cargos públicos, onde o povo paga a conta,
quero ver ter essa opinião quando estiver do outro lado, o lado do povo, aquele
que paga seus impostos e depositou no seu voto a esperança e confiança no seu candidato
que elegeu, para depois ver favorecimentos em cargos que poderiam ser ocupados
por profissionais de uma comunidade que anseiam por uma oportunidade.
Perdoe-me por insistir no assunto,
mas não consigo ficar calado diante de tal situação, onde a esposa e o filho do
prefeito da minha querida Unistalda possam assumir cargos sem que ninguém questione,
mais uma vez me coloco a disposição para debater e esclarecer esses fatos, não
é possível que isso esteja acontecendo sem que ninguém se manifeste ao contrário,
pode não ser crime, mas é imoral, com tanta gente competente em Unistalda, não
questiono a competência de Ribeiro Filho e Marcia Disconzi. Mas por que tem que
ser alguém da família?
Lamentável que fatos como este
esteja acontecendo na capital do Pau-Ferro, parece ser normal, dando a entender
que além dos familiares não tem gente competente entre a comunidade
unistaldense.
Agora pergunto a toda comunidade unistaldense:
- Cadê a oposição que não se manifesta e a RBS para divulgar
esses fatos?
A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através
deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo. No
entanto, isso não impede que os municípios criem suas próprias leis para
reforçar a proibição da prática.
É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.
É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.
2 comentários:
Como Unistaldense de nascimento, já que nasci em parto caseiro naquela cidade, sinto vergonha de ver como as coisas são conduzidas por lá. O pior é ver forasteiro sem moral ocupando cargo, opinando e dando as cartas na administração do município. Paulo
Concordo plenamente Dilnei, essa era a mudança que o novo prefeito prometeu ao povo unistaldense.
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