A Juíza da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Lagoa Vermelha, Greice Prataviera Grazziotin, concedeu liminar nesta
sexta-feira, 25/9, a dono de cavalo que ingressou com ação para impedir o
sacrifício de seu animal, suspeito de estar acometido da doença do Mormo. A
magistrada proibiu que a égua da raça Crioula, de nome A-25 Alvorada, seja
abatida até que se obtenha resultado de exame de sangue requisitado ao
Laboratório Lanagro, em Recife/PE. Em caso de descumprimento, foi
fixada multa de R$ 5 mil. A comunicação de que o animal seria abatido foi dada
pela Inspetoria Veterinária estadual.
O
Caso
Edelmir
Rodrigo Bueno informou ser proprietário de uma égua registrada como A-25 -
Alvorada, transportada de sua propriedade para o município de São Jorge/RS. No
local foi realizado exame preliminar no animal por agentes da Inspetoria
Veterinária do Estado. O exame apontou suspeita de que o cavalo esteja
contaminado com a doença denominada "Mormo". Foi coletado sangue do
equino e encaminhado para o Laboratório Oficial Lanagro, na cidade de
Recife/PE, para realização do exame denominado "WB". O exame
estabelece, de maneira taxativa, se o animal está (ou não) acometido pela
enfermidade. O resultado ainda não foi divulgado.
Edelmir
contou que três agentes da Secretaria da Agricultura do Estado estiveram no
local onde se encontra a sua égua para realizar o exame. A dúvida quanto à
contaminação do animal não teve consenso entre os agentes.
Sacrifício
O
autor referiu que nesta sexta-feira, 25/9, recebeu a informação de um funcionário da
Inspetoria Veterinária de que seu animal será sacrificado.
Questionou
a ilegalidade do ato administrativo que impôs o sacrifício, sustentando que não
recebeu do agente qualquer documento que relatasse a decisão
administrativamente adotada, bem como seus fundamentos.
Apoiou-se
na questão de que não há uma mínima certeza da contaminação. Ainda disse que
foi informado de que o exame de sangue realizado resultou negativo para Mormo,
em que pese ainda não tenha recebido tal documento. Além disso, ressaltou que o
exame anteriormente realizado já apontara que o animal não estava acometido
pela enfermidade.
Devido
a isso, ingressou com pedido para a abstenção do sacrifício da égua A-25
Alvorada até o aporte do exame definitivo.
Decisão
Segundo
a magistrada, há possibilidade das alegações narradas pelo autor. Considerou
que não há certeza acerca da infecção do animal sem o exame de sangue que
atestará definitivamente a sua contaminação ou não.
Disse
que a avaliação realizada de maneira simplificada, teste com a substância
injetada de maleína, provoca automaticamente uma reação no animal, caso ele
esteja infectado. Mas frisou que o exame simplificado não pode se sobrepor ao
laudo mais complexo e elaborado que está por vir.
"Veja-se
que, muito embora refujam ao conhecimento do Magistrado as questões técnicas
inerentes à saúde de equinos, mostra-se razoável o aguardo da remessa do exame
de sangue, o qual conferirá maior certeza quanto à ocorrência da doença. De
outro lado, calha vincar que em que pese tenha o requerido alterado o
procedimento no tocante à contraprova realizada, passando do exame de sangue
para o teste com a maleína, no caso dos autos referido exame sanguíneo já foi
requisitado e está pendente de realização, de sorte que a alteração do proceder
estatal não pode alcançar medidas já tomadas."
A
juíza ponderou quanto ao dano irreparável pela irreversibilidade da medida
extrema - que no caso é o sacrifício do animal, o qual possui valor
econômico elevado.
"A
antecipação da tutela, portanto, mostra-se como medida de cognição sumária
vertical que importa em abrandar eventuais danos que o autor sofreria até o
julgamento final da lide caso este vier a ser julgada procedente, é medida,
pois, que emprega consonância ao princípio da razoabilidade".
Fonte: Tribunal de Justiça
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