quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Proposta de reforma trabalhista autoriza jornada de até 12 horas por dia


O Governo anunciou nesta quinta-feira (22) uma proposta de reforma da legislação trabalhista que autoriza a formalização de uma jornada de até 220 horas por mês (nos casos de meses com cinco semanas). O texto será encaminhado ao Legislativo por meio de projeto de lei, com urgência.

A proposta do governo manterá a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana. Em um único dia, um trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas (oito horas mais quatro horas extras) desde que o limite na semana seja 48 (incluindo as horas extras).

Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o limite de até 12 horas diárias já é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias, como profissionais de segurança pública e da área de saúde.

"A jornada padrão, sem acordo coletivo, é de 8 horas diárias e 44 semanais. Com acordo coletivo, poderá se estender a 12 horas e folgar 36 horas. Estamos regulamentando aquilo que já é previsto na CLT", disse Nogueira.

Veja as demais propostas apresentadas pelo governo:

 Jornada de trabalho

A proposta do governo manterá a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana. Em um único dia, um trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas (oito mais quatro horas extras) desde que o limite na semana seja 48 horas.

Negociado prevalece sobre o legislado
Outra proposta do governo é que passe a prevalecer o negociado pelos trabalhadores, por meio das centrais sindicais, sobre o legislado. Com isso, acordos fechados pelas categorias terão peso legal.

"Algo que deve ser buscado com afinco é justamente a negociação coletiva. Isso evita a judicialização desnecessária e temerária e dá segurança jurídica ao trabalhador e empregador. Nossa proposta prevê que a negociação coletiva terá força de lei. Assim, como ressalva que normas de segurança do trabalho, não poderão ser objeto de acordo", disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Trabalho temporário
Estão previstas alterações no trabalho temporário, com aumento do prazo de contratação de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias para um período maior: 120 dias com possibilidade de prorrogação por mais 120 dias.

Regime parcial
Para o regime parcial de trabalho, também estão sendo propostas mudanças, com ampliação da do prazo de até 25 horas semanais para até 26 horas semanais, com 6 horas extras, ou 30 horas semanais sem horas extras.

"As horas extras devem ser compensadas [no regime parcial] até a semana seguinte, se não forem compensadas, devem ser pagas na folha de pagamento subsequente. Conversão em dinheiro de 1/3 das férias, não mais limitadas a 18 dias", acrescentou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, estimando que essas mudanças podem gerar cerca de 5 milhões de empregos na economia.

Proteção ao emprego
O governo também anunciou a prorrogação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado em julho de 2015, pelo qual o trabalhador tem a jornada e o salário reduzidos, mas com manutenção do seu emprego. Para isso, será encaminhada uma Medida Provisória (MP) ao Congresso Nacional. Sem o anúncio, o PPE terminaria no fim deste ano.

O programa, porém, mudou de nome e passará a ser Programa Seguro-Emprego (PSE), mas manterá a regra de que o trabalhador poderá ter a jornada e o salário reduzidos em até 30%. Entretanto, o governo paga um complemento, que corresponde à metade da perda salarial do empregado, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A participação do governo como compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho, informou o Ministério do Trabalho.

Pelas regras, a redução da jornada de trabalho, que deve ter duração de até seis meses, poderá ser prorrogada por períodos de seis meses - desde que o período total não ultrapasse vinte e quatro meses.

Os últimos dados do governo mostram que, até o início de novembro, foram registrados 188 pedidos de adesão encaminhados ao comitê do Programa de Proteção ao Emprego, sendo que 154 foram deferidas, e 34 ainda estavam em processo de análise, com a manutenção do emprego de 63.345 trabalhadores e pagamentos R$ 170 milhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte:G1

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