quarta-feira, 30 de setembro de 2015

DIFAMAR É CRIME

Hoje encontrei um amigo, muito nervoso, ao saber do que se tratava ele contou-me que tem uma pessoa lhe prejudicando, com difamação inclusive até no trabalho, procurei tranquilizar e que se acalmasse.
Não sou advogado sou leigo no assunto, mas quando uma pessoa menos favorecida ou não, é ataca dessa forma covardemente, simplesmente por querer prejudicar uma pessoa, faltando com a verdade, no mínimo merece responder juridicamente e com Deus, me admira mais ainda pessoas que não se certificam dos fatos e dão ouvidos a esse tipo de gente, se uma pessoa chega a mim querendo denegrir a imagem de alguém no mínimo me certifico da veracidade dos fatos.
Todo e qualquer ser humano é passível de erros, mas também todo e qualquer ser humano sabe que responderá pelos seus atos tanto perante as leis dos homens quanto na lei divina. Fica um alerta que difamação é crime.
Faço este post por conhecer de fato a conduta de meu amigo e fiquei sensibilizado com o que está passando, orientei procurar um jurídico, reunir as provas e representar o caluniador (a), na justiça. Te desejo meu amigo, muita fé em Deus e que a justiça seja feita contra quem está te causando este mal.
Difamação
Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais. Importante ressaltar que, neste crime, a honra objetiva também pode ser afetada.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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