sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Auxílio Escolar 2015


 É devido, juntamente com a folha do mês de outubro, um  auxílio escolar no valor de 50% (cinquenta por cento) do  Piso Salarial  da  Categoria, a  todo  o  trabalhador  estudante, de qualquer  idade  ou   que   tenha um   filho  de   até  18  anos, nessa  condição e, que  comprove, na  empresa ou no escritório tal condição através de atestado  de frequência escolar até o dia   20 de outubro.
 Não deixe passar o prazo, esse direito é seu e também  uma das  conquistas do seu Sindicato.

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