É devido, juntamente com a folha do mês de outubro, um auxílio escolar no valor de 50% (cinquenta por cento) do Piso Salarial da Categoria, a todo o trabalhador estudante, de qualquer idade ou que tenha um filho de até 18 anos, nessa condição e, que comprove, na empresa ou no escritório tal condição através de atestado de frequência escolar até o dia 20 de outubro.
Não deixe passar o prazo, esse direito é seu e também uma das conquistas do seu Sindicato.
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