O eleitor que faltou
à eleição poderá justificar pela Internet (verificar se o Sistema Justifica
está disponível para o seu Estado) ou enviar requerimento de justificativa ao
juiz eleitoral de sua zona, no prazo de 60 dias, após as eleições, anexando
documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto (por exemplo,
bilhete de passagem, atestado médico, etc.).
Cabe ao eleitor contatar a zona eleitoral em que estiver inscrito para, posteriormente, confirmar o deferimento do seu pedido.
Atenção:
- Se não justificar, será necessário pagar multa em qualquer cartório eleitoral.
- Sem justificar ou sem recolher a multa, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral.
- Quem não votar em três turnos consecutivos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida, terá seu título de eleitor cancelado.
Cabe ao eleitor contatar a zona eleitoral em que estiver inscrito para, posteriormente, confirmar o deferimento do seu pedido.
Atenção:
- Se não justificar, será necessário pagar multa em qualquer cartório eleitoral.
- Sem justificar ou sem recolher a multa, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral.
- Quem não votar em três turnos consecutivos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida, terá seu título de eleitor cancelado.
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