quarta-feira, 3 de maio de 2017

Vander Santos: Reforma trabalhista

De fato nosso País vem passando por um período demasiadamente complexo, mas necessário para amadurecimento de nossa Democracia.

É cediço que o Governo pleiteia a aprovação de leis que julga extremamente necessárias, porém pretende fazer isso de forma coercitiva sem olhar e averiguar os dois lados, ou seja, a situação do povo, da sociedade, do cidadão trabalhador que é quem vem pagando a conta amarga que não é de hoje. Afiro sobre a forma coercitiva dada evidencia no noticiário que o Governo exonerou pessoas nomeadas para os cargos de confiança nomeados por indicação de Deputados que não votaram a favor da reforma, não votaram com o Governo, sendo lógico que não podemos fechar os olhos para isso.

A reforma trabalhista já restou aprovada pela Câmara dos Deputados, sendo que existem medidas que prejudicam o trabalhador de forma gravosa, mesmo que de forma indireta. Pretendo explanar sobre algumas das medidas, entre tantas outros aprovadas, visando que os senhores leitores e cidadãos entendam a plenitude de consequências e alcance de tais medidas.

O que mais me deixa perplexo é que em nenhum momento vislumbro nas medidas aprovadas na Câmara que o trabalhador seja a maior preocupação do Governo. É fato notório, que se verifica em simples leitura na justificativa do Projeto de Lei (PL).

Uma das alterações é de que os Acordos Coletivos e Convenções Coletivas devem prevalecer sobre a legislação, com exceção da Constituição Federal vigente, sendo tal medida prejudicial ao trabalhador. Explico;

Atualmente os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, uma vez em confronto com a legislação vigente ou uma com a outra, deve ser levado em conta o que é mais benéfico ao trabalhador, sendo com tal alteração o Acordo e Convenção prevalecerá sobre a legislação infraconstitucional (abaixo/inferior a Constituição) ou Acordo sobre a Convenção Coletiva independentemente de ser benéfico ou maléfico ao trabalhador.

Evidencia-se de forma clara que a pretensão de que os Acordos e Convenções Coletivas sejam prevalecentes, ou seja, que o Governo quer que a negociação entre trabalhador e empregador (patrão) tenha força de lei, independentemente de ser benéfico ou não.

Outra proposta e medida defendida pelo Governo é que a rescisão do contrato de trabalho não seja mais obrigatória a presença do Sindicato da Categoria do Trabalhador, ou seja, não necessite mais de homologação pelo Sindicato, prevalecendo o acerto, acordo entre as partes, isto é, empregador e empregado, podendo inclusive acordarem sobre redução do Aviso Prévio indenizado até pela metade.  Salienta-se que rescisão contratual de trabalho hoje é necessário a homologação pelo Sindicato da Categoria do Trabalhador.
De outra banda, o Governo defende que a Contribuição Sindical passe a ser facultativa tanto para o empregado como empregador e não mais como é hodiernamente, obrigatório para quem seja ou não sindicalizado.

Atualmente o tempo gasto de deslocamento por transporte, por exemplo fornecido pelo empregador ao trabalhador até a empresa, o local de trabalho, é computado como hora trabalhada, isto é, como tempo de serviço. Com a alteração não será mais computada como hora trabalhada.

 O trabalhador uma vez demitido sem justa causa, que hoje tem seus direitos assegurados, sendo lhe pago aviso prévio de 30 dias e multa de 40% sobre FGTS depositado e também ao seguro desemprego, desde que obedecidos seus requisitos, com a reforma poderá convencionar, acordar, ou seja, poderá ocorrer a demissão de acordo comum, sendo pago metade do aviso prévio e da multa de 40% e poderá ter acesso a 80% do FGTS depositado, porém não terá direito ao seguro desemprego.

Verifica-se de forma breve sobre a explanação de algumas medidas de alterações da reforma trabalhista defendida pelo Governo que em sua maioria visam flexibilizar a legislação laboral, ou seja, trabalhista com o cunho de favorecimento as grandes empresa, a classe empresarial, isto é, ao empregador.

Nas alterações que colacionei acima, todas elas visam diminuir e enfraquecer direitos hoje da classe trabalhadora que move este País, sendo explicito a troca de favores existentes.

Os Acordos e Convenções prevalecendo sobre a legislação e Acordo prevalecendo sobre Convenção independentemente de ser benéfico ou não ao trabalhador é uma afronta ao Direito do Trabalho como um conjunto, bem como a Constituição Federal e aos Acordos e Pactos Internacionais em que o Brasil é aderente.

Deve como Princípio do Direito do Trabalho prevalecer, como é hoje, o que for mais benéfico ao trabalhador. Isso é evidente ao atendimento ao Corolário Princípio do Direito Laboral, o do ”in dubio pro operário”, ou seja, em dúvida deve ser beneficiado o trabalhador parte hipossuficiente na relação empregatícia.

Ora, é fato notório e não se pode fechar olhos a tais medidas pleiteadas à aprovação pelo Senado, pois estamos em um sistema capitalista, que o poder econômico tende a prevalecer, quem pode mais chora menos, sendo avassalador tais medidas uma vez aprovadas e entrando em vigência, pois flexibiliza uma legislação que protege, na medida do possível, quem é mais vulnerável e hipossuficiente na relação, qual seja, o trabalhador.

De outra dimensão, é claro que os sindicatos de categorias já encontram-se muito enfraquecidos por várias situações, sendo que tornando facultativa a contribuição sindical, enfraquece mais ainda tais entidades sindicais que lutam ou deveriam lutar pelos direitos dos trabalhadores.

Por outro lado, existem medidas propostas pelo Governo que não são de todo mal, como as multas com valores maiores em razão do não registro, anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ao passo que se visa com isso combater ao trabalho informal, em que o maior prejudicado também é o trabalhador que não recebe todos seus direitos como devidos e com tal medida visa-se que o trabalhador tenha seus direitos resguardados com a assinatura da CTPS.

O fato é que volto a frisar da tão importância de que os Senhores Cidadãos estejam a par da situação e não fiquem calados, ou seja, quietos e vão a luta e defesa de seus direitos, reflitam e debatam sobre tais propostas de reforma pelo Governo, pois como disse o maior prejudicado na maioria das alterações é o trabalhador, pois não dá para aceitar a justificativa fajuta, obscura, controvertida e frágil de que a aprovação de tais medidas e alterações é necessária para geração de mais empregos.

De outra senda, deixo claro que sou apartidário, isto é, não possuo partido, ou seja, não sou filiado a partido ou aderente de determinada ideologia, somente sou cidadão como os Senhores que viso o melhor para povo, para nós trabalhadores cidadãos que lutam todos os dias por futuro melhor, mais justo e igualitário.

Não fiquem inertes, ou seja, quietos, vamos na condição de cidadãos expressar nossa opinião e defender nossos direitos antes que seja tarde demais, depois apontar o dedo e achar culpados é fácil, mas fazer cada um a sua parte não fazem.


Portanto, sejamos alertas e não nos deixamos enganar, vamos fazer a nossa parte e lutar pelos direitos que já conquistamos pra que se mantenham e por novos direitos necessários à um Brasil melhor.

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