quinta-feira, 27 de julho de 2017

Resolução autoriza bancos renegociar dívidas de produtor rural atingido pela seca

                                                                      Foto:Divulgação

Publicada nesta terça-feira (25), pelo Banco Central do Brasil, a Resolução nº 4.591 que autoriza as instituições financeiras a negociar as operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2016 – período crítico de seca no nordeste brasileiro -, por produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem. A resolução amplia a possibilidade de renegociação para os produtores que não foram beneficiados com a Lei 13.340/16, sancionada no final do ano passado, direcionada para os contratos contraídos até 2012.

 “Esse é mais um resultado do empenho da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Sistema FAEB, que solicitaram junto ao governo Federal uma resolução para os produtores que não foram beneficiados com a Lei 13.340/16. Existia uma grande expectativa dos produtores rurais pela resolução, diante dos enormes prejuízos causados pela seca, o que certamente comprometeu o pagamento das operações de crédito junto aos bancos”, ressaltou o presidente da CNA e do Sistema FAEB, João Martins da Silva Júnior. 

Serão beneficiados com a resolução os produtores de municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional (MIN).

Para esses municípios serão observadas as seguintes condições: os saldos devedores serão apurados com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos os bônus, rebates e descontos, sem o cômputo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios; prazo de reembolso: até o ano de 2030, vencendo a primeira parcela no ano de 2021, de acordo com o período de obtenção de renda; formalização: até 29 de dezembro de 2017; e encargos financeiros: os originalmente pactuados.                          

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