A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4285/12, do Senado,
que garante o direito ao seguro-desemprego por até três meses ao
trabalhador rural que tenha sido contratado por safra, por pequeno prazo
ou por prazo determinado.O valor do benefício será de um
salário mínimo mensal e será concedido a cada dois anos.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá comprovar a
relação de emprego e não poderá ter exercido atividade remunerada fora
do âmbito rural. Além disso, não poderá estar em gozo de benefício de
prestação continuada da Previdência ou Assistência Social e nem possuir
renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de
sua família.
O Autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
ressalta que o seguro-desemprego é um dos mecanismos de inclusão e de
política social mais relevante, mas
infelizmente os trabalhadores rurais dificilmente são beneficiados.
Muitos trabalham na informalidade e sequer dispõem de cobertura
previdenciária., nos períodos de entressafra ficam completamente
abandonados, sem as alternativas de trabalho características dos espaços
urbanos. Precisam viver, então, de suas economias ou de pequenos
“bicos”, insuficientes para uma subsistência digna.
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