Esta
matéria tem como objetivo de informar o trabalhador
de seus direitos, muitas vezes trabalhadores só vão se dar conta de que seus
direitos trabalhistas não são respeitados, no momento em que é demitido, chamo
a atenção quanto ao fundo de garantia, quem não tem o cartão cidadão, faça o
seu, com ele você pode acompanhar junto a Caixa Federal se seu empregador esta depositando o fundo de
garantia corretamente, outro detalhe importante é o contrato
de trabalho, ao assinar quando você é contratado, preste a atenção se condiz
com que esta na sua carteira de trabalho, tipo, data e o salário por exemplo,
desse momento em diante o trabalhador esta assegurado pelos seus direitos.
Incrível
sabendo de todos esses direitos que asseguram o trabalhador ainda temos
empresários que não cumprem o que determina a CLT, faça valer seus direitos,
carteira de trabalho é um direito de todos.
Os
trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou
alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma
descrição detalhada de algumas situações específicas:
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30/11. Segunda parcela até 20/12;
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
- Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
- Licença-maternidade de 120 ou 180 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
- Licença paternidade de 5 dias corridos;
- FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
- Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
- Garantia de 12 meses em casos de acidente;
- Adicional noturno para quem trabalha de 22 as 5 horas;
- Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
- Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
- Seguro-desemprego
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