sexta-feira, 12 de maio de 2017

Vander Santos: Reforma trabalhista parte 2

Tendo em vista a complexidade do tema em comento, ou seja, em explanação entendi por necessário continuar expondo sobre outros pontos da pretensa reforma.

É inegável, diante do já explanado na coluna anterior, que a reforma pretendida pelo Governo possui alteração sobre vários direitos já consagrados do trabalhador, o que é totalmente descabido e um desrespeito ao trabalhador.

Uma das alterações é concernente as ajudas de custos que hodiernamente passam a integrar o salário e remuneração do trabalhador e com a dita reforma pretende o Governo que não mais passe a integrar a remuneração do empregado. Isso significa uma diminuição no valor para fins de cálculo do recolhimento do INSS e FGTS, o qual o cálculo é feito sobre a remuneração do trabalhador, logo, haverá diminuição no pagamento ou recolhimento do FGTS em especial.

De outra banda, referente a equiparação salarial que hodiernamente o requisito de que o empregado equiparado deve prestar serviço, ou seja, trabalhar na mesma localidade, com a alteração deverá ser o trabalhador equiparado trabalhar no mesmo estabelecimento empresarial, para o mesmo empregador e por um período que não seja superior a quatro anos. Sendo visível que tornará quase impossível pedir equiparação salarial ao passo que a equiparação salarial normalmente ocorre com empregados do mesmo grupo econômico e de empresas diferentes por exemplo.

A gratificação para quem possui cargo de confiança após dez anos de trabalho na mesma empresa passa a integrar o salário do empregado, sendo com a reforma não mais passará a integrar o salário do trabalhador, não existindo mais o prazo de dez anos como requisito, como por exemplo se hoje o empregado possui mais de dez anos de trabalho prestado na mesma empresa em cargo de confiança a gratificação, que hoje é de 40%, passa a integrar o salário e se ele for revertido ao cargo anterior perdendo o cargo de confiança que exercia mesmo assim tem a gratificação integrada ao salário e com a reforma uma vez o trabalhador revertido ao cargo anterior perde a gratificação que não será mais integrada ao salário do empregado.

Outro ponto lamentável da reforma é a previsão de que as demissões em massa, que hoje necessitam da concordância dos sindicatos da categorias dos trabalhadores, não mais necessitarão da dita concordância.

Os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho hodiernamente, caso de vencimento do prazo de vigência e não mais ser firmada outro Acordo ou Convenção nova, segue vigendo, ou seja, segue sendo aplicada a Convenção ou Acordo antigo, eis que com a alteração da reforma trabalhista isso não ocorrerá, vez que vencida o prazo de vigência da Convenção ou Acordo não mais deverá ser aplicada a antiga em caso de nenhuma Convenção ou Acordo novo ser avençado, isto é, fechado e assinado de comum acordo.

Novamente o que se vê são propostas de alterações de direitos já consagrados, sendo plenamente visível que o principal beneficiado nisso, que convenhamos não ser necessariamente o trabalhador celetista, e sim a classe empresarial, as grandes empresas a quem os favores são devidos muitas vezes pela classe política.

Imaginem um trabalhador negociar com o empregador em caso de demissões em massa, sendo forçado a um acordo qualquer que não atenda o mínimo de seus direitos, sendo que hodiernamente ainda é muito comum, imaginem após a reforma, que as negociações e acordos ganharam força de lei, sendo nítido a prevalência do poder econômico, pois estamos num sistema capitalista e consumerista, o que não deve ser esquecido no contexto.

 Portanto, Senhores Cidadãos trabalhadores, vocês são as pessoas que movem este País e que deverão ter total atenção com tais reformas em tela, sendo no caso por ora a trabalhista, devendo explanarem suas opiniões e debaterem e buscarem informações sobre a reforma pretendida pelo atual Governo.


Não se pode fechar os olhos para tais alterações pretensas sem nada a despeito fazer, pois se cada um de nós Cidadãos trabalhadores não fazer a nossa parte, depois não adiantar esbravejar e colocar culpas em terceiros, pois daí seremos sim no mínimo cúmplices de deixar ter chegado ao ponto que pode chegar, no caso com precarização de direitos dos trabalhadores. Reflitam, pois a verdade é dura, mas necessária.

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